Após determinação da Prefeitura do Crato para a Procuradoria Geral do Município ingressar judicialmente contra o reajuste tarifário de 12,29% no esgotamento sanitário, superior à inflação, uma decisão liminar do Juiz da 1ª Vara Cível do Crato, suspendeu os efeitos da resolução nº 28/2023 da ARIS, que determinava o reajuste.
A resolução também não respeitava o devido processo de análise do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CONREG.
O ideal, segundo o prefeito Zé Ailton, é que esse percentual seja determinado conforme as normas. Ele destaca a necessidade do cumprimento da lei, para que a população do Crato possa ter um reajuste justo e de acordo com a legislação, evitando mais encargos.
O saneamento está acontecendo por força do marco regulatório aprovado no governo federal anterior, que obrigou os prefeitos de todo o Brasil a aderir essa política pública, sob pena de deixar de receber recursos.
Paralelo a essa situação, existe a preocupação ambiental de não deixar que o esgoto contamine os poços de água potável que abastece o município.