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Tragédia em Milagres: Justiça decide levar 11 PMs a julgamento por homicídios

Mais de cinco anos após reféns e suspeitos serem mortos em uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) no Município de Milagres, a Justiça Estadual decidiu levar 11 policiais militares a julgamento

Publicada em 05/03/24 às 13:55h

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Tragédia em Milagres: Justiça decide levar 11 PMs a julgamento por homicídios
Ao total, 14 pessoas foram mortas (8 suspeitos e 6 reféns). Outros dois PMs vão a julgamento por adulterar a cena do crime  (Foto: Reprodução )
Mais de cinco anos após reféns e suspeitos serem mortos em uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) no Município de Milagres, a Justiça Estadual decidiu levar 11 policiais militares a julgamento pelos homicídios, no episódio que ficou conhecido como Tragédia em Milagres. Ao total, 14 pessoas foram mortas (8 suspeitos e 6 reféns). Outros dois PMs vão a julgamento por adulterar a cena do crime.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta terça-feira (5), que a sentença de pronúncia (isto é, a decisão de levar os réus a júri popular) foi proferida pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres, na última segunda (4). Os acusados podem recorrer em liberdade.

Apenas três policiais militares, José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos, devem ser julgados pelos homicídios de reféns - por cinco de seis mortes. 

Os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva devem ir a júri popular pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. Já os policiais Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida também foram pronunciados pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso.

A mesma decisão judicial determinou que os policiais Abraão Sampaio de Lacerda e Georges Aubert dos Santos Freitas deverão ser julgados pela remoção dos corpos dos reféns, com a intenção de adulterar o local do crime, segundo o TJCE.

O juiz destacou que estão presentes os pressupostos processuais e que o processo transcorreu sem nulidades, com plena observância do contraditório e da ampla defesa. O magistrado explicou que a fase de pronúncia 'se destina a analisar a existência de prova de materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria suficientes para submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri'."




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