O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 15ª e da 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Câmara Municipal da cidade adote providências para implantar sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores da Casa Legislativa.
A medida foi tomada após o MP do Ceará receber denúncias indicando a existência de cargos fantasmas no órgão municipal.
O MP estabelece o prazo de 90 dias para a implantação do sistema eletrônico de frequência de todos os servidores da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, como assessores parlamentares, assessores especiais parlamentares, coordenadores de apoio parlamentar, chefes e secretários de gabinetes.
Em até 30 dias, o presidente da Casa Legislativa deve apresentar o cronograma das providências que serão tomadas. A Casa Legislativa tem o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o eventual acatamento das orientações.