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Política

Justiça Eleitoral condena Abraão Sampaio a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada

Em sua defesa, o candidato afirmou que a “coligação adversa não degravou todo o conteúdo da entrevista, mas apenas e tão somente trecho cortado que achou conveniente”

Publicada em 29/08/24 às 11:11h

Redação


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Justiça Eleitoral condena Abraão Sampaio a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada
O Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Dr. Otávio Oliveira de Morais, condenou o candidato a Prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda (Solidariedade)  (Foto: Reprodução )
O Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Dr. Otávio Oliveira de Morais, condenou o candidato a Prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda (Solidariedade), a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, atendendo representação da Coligação Unidos por Milagres. 

De acordo com a fundamentação da decisão, o candidato concedeu entrevista ao Portal Miséria, no dia 15 de agosto último, um dia antes do início da campanha eleitoral. Na conversa com o site, Abraão Sampaio fez pedido explicito de votos, com utilização de 'palavras mágicas'.

Em sua defesa, o candidato afirmou que a “coligação adversa não degravou todo o conteúdo da entrevista, mas apenas e tão somente trecho cortado que achou conveniente” e que "as declarações estão albergadas pela liberdade de expressão". O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, concordou na procedência da representação, por configuração de pedido de voto em época proibida.

Em sua decisão, o Juiz Otávio Oliveira de Morais julgou procedente a representação por propaganda antecipada e condenou o candidato Abraão Sampaio ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais. 

O magistrado também entendeu ser desnecessária a exclusão das postagens da entrevista nas redes sociais, pois já foi superado o período de propaganda eleitoral proibida. Após o trânsito em julgado, Abraão Sampaio deve realizar o pagamento no prazo de trinta dias. Cabe recurso por parte da defesa do candidato.



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