noticias Seja bem vindo ao nosso site Taciano Clécio!

Política

TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte

A decisão, proferida na última segunda-feira, 16 de dezembro, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM)

Publicada em 19/12/24 às 07:36h

Redação


Compartilhe
Compartilhar a noticia TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte  Compartilhar a noticia TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte  Compartilhar a noticia TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte

Link da Notícia:

TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte
Para o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro Gomes, a decisão do TJCE é importante, pois está em conformidade com a Constituição Federal  (Foto: Reprodução )
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa proposta pelo vereador Capitão Vieira Neto (MDB), que alterou o reajuste salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão, proferida na última segunda-feira, 16 de dezembro, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Na ação, a PGM alegou que a alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590, de 25 de outubro de 2023, que trata dos reajustes salariais dos servidores municipais, era inadequada, pois violava a Constituição Federal de 1988 (CF), que estabelece que as modificações em matérias relacionadas a reajustes salariais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e não da iniciativa parlamentar.

Além de configurar usurpação de poder, a Emenda Modificativa foi aprovada sem nenhum embasamento técnico sobre o impacto financeiro nos cofres públicos.

Para o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro Gomes, a decisão do TJCE é importante, pois está em conformidade com a Constituição Federal, restabelecendo a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590/2023 e promovendo, assim, a harmonia entre os poderes.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88)99966-8325

Copyright (c) 2025 - Taciano Clécio